Amos Hochstein é o enviado especial para a diplomacia energética dos Estados Unidos para negociar um acordo entre o Líbano e Israel referente às fronteiras marítimas em disputa. Basta olhar o mapa das linhas divisórias para entender que Israel pretende se apossar de mais de 2.290 Km² das águas libanesas explorando o gás e petróleo ali presente. Apesar de sua crise sufocante, o Líbano tem sua força de negociação baseada em documentos internacionais que lhe respalda e sua experiência de equilíbrio de forças com Israel. Nisso, nesta última rodada, o enviado norte americano que não esconde sua empatia por Israel, sugeriu uma proposta sucedida entre o Quénia e a Somália. Ao invés de delimitar as fronteiras terrestres ou marítimas, delimitamos os poços e refazemos a divisão dos mesmos sob a tutela dos Estados Unidos. Assim é possível fazer trocas sem que nenhum país é obrigado a se relacionar formalmente com o outro.
Portanto o que é consistente nas ideias apresentadas pelo mediador americano é que elas se baseiam no seguinte:
- Qualquer acordo não incluirá nenhum atrito entre Líbano e Israel, e atrito aqui significa a intenção de normalização das relações.
- Pare de falar de linhas marítimas, nem a linha 1, nem a linha Hof, nem a linha 23, nem a linha 29.
- Iniciar a exploração nos campos de petróleo com base no fato de que nem o Líbano nem Israel aceitarão uma parceria em qualquer campo de gás e petróleo.
- A questão da exploração dos campos não se restringe aos campos de “Qana” e “Kareesh”, mas sim em todos os campos da área disputada.
- Com a identificação de todos os campos da área disputada, o processo de distribuição dos mesmos é realizado mediante acordo através do mediador americano.
- O mediador americano apresenta uma proposta prática para uma distribuição justa dos campos como Fiador. A proposta é discutida detalhadamente com o Líbano com um compromisso americano de pressionar Israel a seguir a proposta americana.
- Naturalmente, haverá troca de campos para que não haja parceria em nenhum campo.
- O plano, que será incluído na proposta final americana, deverá especificar um mecanismo de como lidar com qualquer assunto futuro em caso de descoberta de novos campos além dos que existem atualmente e que serão negociados.
- O mecanismo proposto é um modelo de solução sempre aplicado e vinculante para os lados libanês e israelense, não podendo ser violado posteriormente, levando a uma nova crise.
- Com a distribuição dos campos, o acordo é considerado concluído, por quê? Porque a linha do mar fica demarcada automaticamente de acordo com o mapa de distribuição dos campos entre o Líbano e Israel
O lado libanês está estudando a proposta. Essencialmente nos bastidores. Aguardamos para ver.
Assad Frangieh
O chefe da delegação libanesa de negociação sobre a questão da demarcação das fronteiras marítimas, General Brigadeiro, Bassam Yassin, respondeu ao que foi noticiado no jornal Al-Akhbar, sábado 12/02/2022.
Um artigo do jornalista Nicolas Nassif publicado no jornal Al-Akhbar em 12 de fevereiro de 2022 afirmava que o Presidente da República afirmou durante sua entrevista que “algumas pessoas apresentaram a linha 29 sem argumentos para prová-la” e que “nossa linha é a linha 23, que seriam as nossas fronteiras marítimas”, e que “nosso direito real e efetivo”, e que o Decreto Modificativo 6.433 deixou de ser relevante diante dos novos dados.
O chefe da delegação de negociação técnico-militar, General Bassam Yassin, está muito surpreso com o que foi relatado por Sua Excelência o Presidente, e pede à Presidência da República que esclareça a veracidade desta declaração, especialmente porque não houve desmentido emitidos até agora a este respeito. Relativamente a esta questão, importa recordar que o Presidente da República designou a delegação e deu orientações básicas para o lançamento do processo de negociação com vista à demarcação das fronteiras marítimas com base na linha que parte do ponto de Ras Naqoura por terra e se estende por mar de acordo com a técnica da linha central sem calcular qualquer efeito sobre as ilhas costeiras da Palestina ocupada, ou seja, a Linha 29, e essas diretrizes foram redigidas em comunicado emitido pela Presidência da República em 13 de outubro de 2020.
Esta atribuição veio baseada em sua plena convicção e após uma explicação detalhada da legalidade desta linha que preserva os direitos do povo libanês, através de palestras e apresentações científicas realizadas no Palácio Presidencial no primeiro semestre de 2020. O General Yassin informa ainda que em todas as reuniões da delegação com Sua Excelência o Presidente durante o período de negociação que se iniciou em 14/10/2020 e terminou em 5/4/2021, Sua Excelência sempre enfatizou a necessidade de manter o início negociações da Linha 29 e ele se recusou a limitar a negociação entre a Linha 1 e a Linha 23 que eram as exigências do inimigo israelense, e anunciei isso com franqueza em comunicado emitido pela Presidência da República em 05/04/2021 no qual recomenda que a continuação das negociações não esteja ligada a pré-condições.
Quanto ao fato de não haver argumentos para provar a exatidão da Linha 29, o Brigadeiro General Yassin confirma que em 23/09/2021, o Presidente Aoun recebeu um relatório detalhado que foi meticulosamente preparado e assinado pelos membros da delegação negociadora, incluindo as etapas das negociações desde o seu início até hoje, e uma estratégia integrada para a próxima etapa, de forma a garantir o interesse supremo do Líbano em preservar seus direitos sobre suas riquezas na zona econômica exclusiva. A Presidência da República anunciou em comunicado que recebeu este relatório, bem como outro relatório que mostra a elegibilidade e legalidade da Linha 29 à luz da decisão do Tribunal Internacional de Justiça sobre o litígio fronteiriço marítimo entre o Quénia e a Somália, que em tese apoia e confirma os argumentos jurídicos para a adoção da Linha 29.
Quanto à linha 23, o chefe da delegação está interessado em sublinhar que esta linha não é técnica, ilegal e maculada por muitos defeitos, pois não pode ser defendida em negociações, e que existe uma decisão da Autoridade de Legislação e Consulta no Ministério da Justiça que confirma esses defeitos e propõe a sua substituição, alterando o Decreto 6.433 do Conselho de Ministros.